Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028300 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905300773671 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito competindo-lhe a sua aplicação aos factos fixados definitivamente pelas instâncias. II - Não contendo o acórdão da Relação a enunciação da matéria de facto que considera provada, fixando-a de forma explícita, inequívoca e ordenada, devem os autos baixar aquele tribunal para o efeito, em ordem a possibilitar ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar-lhes o direito que tiver por adequado. | ||