Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077367
Nº Convencional: JSTJ00028300
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198905300773671
Data do Acordão: 05/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito competindo-lhe a sua aplicação aos factos fixados definitivamente pelas instâncias.
II - Não contendo o acórdão da Relação a enunciação da matéria de facto que considera provada, fixando-a de forma explícita, inequívoca e ordenada, devem os autos baixar aquele tribunal para o efeito, em ordem a possibilitar ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar-lhes o direito que tiver por adequado.