Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002183 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL ACÇÃO CIVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL RECONVENÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407180373543 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG359 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dispondo o n. 4 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro, que nas acções destinadas a efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação abrangido por seguro obrigatorio, e permitida a reconvenção sendo exercidas no processo civil, resulta que não e permitida a mesma reconvenção nessas acções quando exercidas em processo penal, não se vendo ainda qualquer razão para que a exclusão da reconvenção no processo penal se deva limitar aos casos em que o acidente de viação esta abrangido por seguro obrigatorio, sendo certo, quanto a este ultimo ponto, que o n. 3 do artigo 68 do Codigo da Estrada se refere as acções que não devem ser exercidas em processo penal e que assim são da competencia do tribunal civel. | ||