Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019551 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240840782 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6703 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em execução para pagamento de quantia certa, não existe obstáculo legal a que se proceda à penhora, requerida pelo exequente, de um crédito que o executado tenha sobre uma empresa com sede no estrangeiro, posto que sem sucursal, agência, filial ou delegação nosso país. | ||