Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015970 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO VALOR DA CAUSA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198303040004204 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Também nas acções de despedimento o valor da causa indicado pelo autor e não impugnado pelo réu e nem alterado por omissão do Juiz, fica definitivamente fixado. II - E a condenação do réu acima do valor fixado à causa só releva para o efeito de custas. | ||