Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000420
Nº Convencional: JSTJ00015970
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
VALOR DA CAUSA
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198303040004204
Data do Acordão: 03/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Também nas acções de despedimento o valor da causa indicado pelo autor e não impugnado pelo réu e nem alterado por omissão do Juiz, fica definitivamente fixado.
II - E a condenação do réu acima do valor fixado à causa só releva para o efeito de custas.