Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B676
Nº Convencional: JSTJ00034570
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MOTIVAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199810150006762
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1101/97
Data: 12/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia - causa de nulidade da sentença ou acórdão contemplada no artigo 668 n. 1 alínea d) do C.P.C. - com um eventual erro de julgamento de que padeça a decisão.
II - A motivação das respostas aos quesitos por parte do tribunal de 1. instância exige um suporte mínimo, traduzido na menção especificada dos meios de prova geradores da convicção do julgador.
III - Não deve confundir-se a falta de motivação ou de fundamentação da sentença com a falta de motivação das respostas aos quesitos ou aos factos articulados.
Aquela determina a anulação do julgamento (causa de nulidade da decisão) enquanto que esta apenas dará lugar a que a Relação possa ordenar que o tribunal "a quo" fundamente as respostas que deixou de fundamentar.