Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034570 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS MOTIVAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150006762 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1101/97 | ||
| Data: | 12/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia - causa de nulidade da sentença ou acórdão contemplada no artigo 668 n. 1 alínea d) do C.P.C. - com um eventual erro de julgamento de que padeça a decisão. II - A motivação das respostas aos quesitos por parte do tribunal de 1. instância exige um suporte mínimo, traduzido na menção especificada dos meios de prova geradores da convicção do julgador. III - Não deve confundir-se a falta de motivação ou de fundamentação da sentença com a falta de motivação das respostas aos quesitos ou aos factos articulados. Aquela determina a anulação do julgamento (causa de nulidade da decisão) enquanto que esta apenas dará lugar a que a Relação possa ordenar que o tribunal "a quo" fundamente as respostas que deixou de fundamentar. | ||