Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S391
Nº Convencional: JSTJ00036815
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
EXAME À ESCRITA
PROVA PERICIAL
QUESITOS
Nº do Documento: SJ199904140003914
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 591/98
Data: 10/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A irregularidade cometida pela Secretaria de não junção aos autos de quesitos apresentados pelo autor para exame pericial, influindo no exame e decisão da causa, constitui uma nulidade, não interessando que na primeira instância se tenha decidido que o indeferimento do requerimento para a realização do exame pericial não assentou na omissão da referida junção.
II - Pode validamente requerer-se prova pericial sobre determinada matéria de facto quesitada, não obstante sobre tal matéria terem sido oferecidos outros meios de prova.
III - Se a prova pericial requerida visa esclarecer a matéria de facto alegada e quesitada, ela não pode ser tida como impertinente ou dilatória.