Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036815 | ||
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL EXAME À ESCRITA PROVA PERICIAL QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140003914 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 591/98 | ||
| Data: | 10/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A irregularidade cometida pela Secretaria de não junção aos autos de quesitos apresentados pelo autor para exame pericial, influindo no exame e decisão da causa, constitui uma nulidade, não interessando que na primeira instância se tenha decidido que o indeferimento do requerimento para a realização do exame pericial não assentou na omissão da referida junção. II - Pode validamente requerer-se prova pericial sobre determinada matéria de facto quesitada, não obstante sobre tal matéria terem sido oferecidos outros meios de prova. III - Se a prova pericial requerida visa esclarecer a matéria de facto alegada e quesitada, ela não pode ser tida como impertinente ou dilatória. | ||