Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000368
Nº Convencional: JSTJ00002767
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RECURSO
AGRAVO
ALEGAÇÕES
RECURSO DE AGRAVO
PROCESSO DE TRABALHO
DESERÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198210220003684
Data do Acordão: 10/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG376
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos agravos interpostos dos acordãos dos tribunais de Relação, em processo civil laboral, deve o requerimento de interposição do recurso conter a alegação do recorrente, sob pena de aquele ser julgado deserto.
II - A tal resultado não obsta a circunstancia de o recorrente ter indevidamente denominado de revista o recurso interposto e de este ter sido posteriormente recebido como agravo ou a de ter omitido a indicação da especie do recurso.