Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002767 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO ALEGAÇÕES RECURSO DE AGRAVO PROCESSO DE TRABALHO DESERÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198210220003684 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N320 ANO1982 PAG376 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos agravos interpostos dos acordãos dos tribunais de Relação, em processo civil laboral, deve o requerimento de interposição do recurso conter a alegação do recorrente, sob pena de aquele ser julgado deserto. II - A tal resultado não obsta a circunstancia de o recorrente ter indevidamente denominado de revista o recurso interposto e de este ter sido posteriormente recebido como agravo ou a de ter omitido a indicação da especie do recurso. | ||