Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00036414 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199901280012963 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N483 ANO1999 PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 348 N2 N3. | ||
| Sumário : | Nenhuma violação ao artigo 348, do CPP pode advir do facto de terem sido ouvidas testemunhas de acusação depois da audição das testemunhas de defesa, porquanto o n. 2 do citado preceito, estabelecendo embora uma certa ordem para a inquirição das testemunhas que, em princípio, deve ser respeitada, como que, igualmente, confere ao Presidente do Tribunal um poder discricionário nessa matéria, como decorre da expressão "salvo se o Presidente, por fundado motivo, dispuser de outra maneira". | ||
| Decisão Texto Integral: |