Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073433
Nº Convencional: JSTJ00000209
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ198602040734331
Data do Acordão: 02/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode por a questão de culpa ou risco, quando o condutor, em processo crime, foi condenado civilmente como autor culposo de um acidente de viação que ocasionou a morte da mulher e mãe dos recorridos, pois ha caso julgado.
II - Nos danos não patrimoniais e de ter em conta que a vitima, de 36 anos de idade, marido e filhos eram uma familia muito unida e ela nos deveres domesticos, muito amiga deles, proporcionando-lhes todo o conforto, material e moral, possivel, sendo a condição social modesta e pobre e o recorrente a condição social media e situação economica acima da media.
III - No tocante aos danos patrimoniais, resultantes da falta do trabalho domestico da vitima, por não se poder averiguar o seu valor exacto, a lei-artigo 566 n. 3 do Codigo Civil - faculta o recurso a equidade dentro dos factos provados, sendo correcto atender-se a condição profissional do marido e ao preço do trabalho horario de mulher a dias, sendo nessa altura de 100 escudos, nada exagerado, levando-se ate so a utilização da mulher a dias uma vez por semana, durante sete horas.