Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067786
Nº Convencional: JSTJ00009498
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACTO COMERCIAL
REGIME
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ197905020677861
Data do Acordão: 05/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG337
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO LIÇ DIR COM OBG MERCANTIS I PÁG77. FERRER CORREIA LIÇ DIR COM ANO1973 PÁG57. RLJ ANO82 PÁG29. CUNHA GONÇALVES COMENT 2.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : O Código Comercial criou as categorias de actos comerciais objectivos e subjectivos no seu artigo 2 com certa finalidade prática, na qual se evidencia a imposição de um regime unitário para todos os outorgantes da primeira e um regime misto para as partes nos actos comerciais subjectivos. Por isso e muito embora a qualidade de comerciante haja entrado na definição dos actos mercantis objectivos previstos no artigo 362 do referido Código, o enquadramento deles nesta categoria não pode deixar de arrastar consigo a aplicação, a ambas as partes, do regime unitário previsto no corpo do artigo 100 do mesmo diploma.