Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009498 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACTO COMERCIAL REGIME SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197905020677861 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG337 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO COELHO LIÇ DIR COM OBG MERCANTIS I PÁG77. FERRER CORREIA LIÇ DIR COM ANO1973 PÁG57. RLJ ANO82 PÁG29. CUNHA GONÇALVES COMENT 2. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Código Comercial criou as categorias de actos comerciais objectivos e subjectivos no seu artigo 2 com certa finalidade prática, na qual se evidencia a imposição de um regime unitário para todos os outorgantes da primeira e um regime misto para as partes nos actos comerciais subjectivos. Por isso e muito embora a qualidade de comerciante haja entrado na definição dos actos mercantis objectivos previstos no artigo 362 do referido Código, o enquadramento deles nesta categoria não pode deixar de arrastar consigo a aplicação, a ambas as partes, do regime unitário previsto no corpo do artigo 100 do mesmo diploma. | ||