Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034485 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ESCOLHA DA PENA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120013283 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/94 | ||
| Data: | 05/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão sobre a escolha da pena, sendo uma função vinculada e não discricionária do juiz, tem de ser fundamentada. II - É nulo, o acórdão que, dispondo de um considerável acervo de elementos sobre as circunstâncias do crime, a postura dos arguidos perante o facto é a sua inserção na sociedade, para explicar a sua opção de aplicação de uma pena de prisão em detrimento da de multa, apenas a fundamenta, de forma conclusiva, por razões "de prevenção geral e especial". | ||