Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019051 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401260712242 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA BMJ N106 PAG45. M BRITO ANOT VOLI PAG407. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição presuntiva do artigo 317, b) do Código Civil, bem como da alínea a) só se verifica e justifica quando os serviços prestados, cuja remuneração se reclama, se referem a uma actividade exercida profissionalmente. II - Ora, tal não sucede no caso dos autos, pois os serviços de custos não terem sido resultado do exercicio de uma actividade profissional, com que garantisse a sua subsistência, pelo contrário, a remuneração do seu trabalho, prestado ao marido e pai das rés, por mais de cinco anos, unicamente lhe adviria num futuro mais ou menos longínquo, quando viesse a alcançar-se os objectivos da obra em curso - adaptação e venda de um terreno em lotes, em que o autor colaborou, pelo que não tem aqui aplicação essa prescrição presuntiva. III - Não havendo nos autos elementos que permitam determinar o quantitativo do crédito do autor, a sua fixação tem de ser, como é, relegada para liquidação em execução de sentença. | ||