Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043642
Nº Convencional: JSTJ00018674
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199304220436423
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 360/92
Data: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Com a publicação do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, o tráfico de estupefacientes foi objecto de novo enquadramento jurídico-criminal; na medida em que o regime introduzido se revele concretamente mais favorável, deve ser o mesmo o aplicado, mesmo em relação a factos cometidos em data anterior à da sua entrada em vigor.