Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018987 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL ACTIVIDADES PERIGOSAS PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306150830131 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG147 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 39/91 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 515 ARTIGO 712. CCIV66 ARTIGO 349 ARTIGO 483 ARTIGO 487 N1 ARTIGO 493 N2. DL 376/84 DE 1984/11/30. | ||
| Sumário : | I - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 721 do Código de Processo Civil de 67. II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer de questões novas. III - O artigo 493 n. 2 do Código Civil de 66 estabelece uma presunção de culpa de quem exerce actividades perigosas por sua natureza ou pela natureza dos meios empregados. IV - Constitui actividade perigosa o fabrico artesanal não licenciado e a comercialização de "bombas de carnaval". V - Quem exerce actividades perigosas é civilmente responsável pelos danos que causar no exercício dessas actividades, salvo provando que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir. | ||
| Decisão Texto Integral: |