Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068450
Nº Convencional: JSTJ00022830
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198004100684502
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado factos integradores de qualquer infracção regulamentar e não se tendo provado actuação negligente, não pode o Supremo entrar na apreciação da culpa em matéria de acidente de viação.
II - Em matéria de acidentes de circulação terrestre não
é aplicável a presunção de culpa resultante do disposto no n. 2 do artigo 493 do Código Civil.