Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022830 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198004100684502 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado factos integradores de qualquer infracção regulamentar e não se tendo provado actuação negligente, não pode o Supremo entrar na apreciação da culpa em matéria de acidente de viação. II - Em matéria de acidentes de circulação terrestre não é aplicável a presunção de culpa resultante do disposto no n. 2 do artigo 493 do Código Civil. | ||