Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085597
Nº Convencional: JSTJ00025522
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
MAIORIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199410060855972
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 40940/92
Data: 05/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A obrigação alimentar a que se refere o artigo 1880 do Código Civil, a favor de filho maior ou emancipado que não houver completado a sua formação profissional, depende não apenas da verificação deste requisito na sequência de anteriores alimentos prestados ao abrigo do artigo 2003, n. 2, do mesmo código, mas também de se provar ser razoável exigir ao requerido a manutenção dessa obrigação.