Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P971
Nº Convencional: JSTJ00038995
Relator: VIRGÍLIO OLIVEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199909290009713
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 1190/96
Data: 06/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 432 D.
Sumário : I - Nenhuma norma legal retira o direito ao recurso em matéria de facto quando, perante o Tribunal Colectivo, se não requeira a documentação da prova ou esta não seja levada a efeito.
II - O recurso directo do acórdão final do Tribunal Colectivo para o Supremo Tribunal de Justiça, só podendo versar a matéria de direito, não pode ter como fundamento os vícios do art 410, n. 2, do C.P.P..
III - Se a Relação pode ou não pode, na prática, proceder à modificação da decisão recorrida sobre a matéria de facto, por razões atinentes à sua documentação ou falta de documentação, essa é questão que já não interfere com a competência mas com o seu exercício. Em qualquer dos casos, portando, é a Relação a competente para conhecer do recurso de acórdão final do Colectivo que não vise, exclusivamente, a matéria de direito.
Decisão Texto Integral: