Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038995 | ||
| Relator: | VIRGÍLIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909290009713 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1190/96 | ||
| Data: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 432 D. | ||
| Sumário : | I - Nenhuma norma legal retira o direito ao recurso em matéria de facto quando, perante o Tribunal Colectivo, se não requeira a documentação da prova ou esta não seja levada a efeito. II - O recurso directo do acórdão final do Tribunal Colectivo para o Supremo Tribunal de Justiça, só podendo versar a matéria de direito, não pode ter como fundamento os vícios do art 410, n. 2, do C.P.P.. III - Se a Relação pode ou não pode, na prática, proceder à modificação da decisão recorrida sobre a matéria de facto, por razões atinentes à sua documentação ou falta de documentação, essa é questão que já não interfere com a competência mas com o seu exercício. Em qualquer dos casos, portando, é a Relação a competente para conhecer do recurso de acórdão final do Colectivo que não vise, exclusivamente, a matéria de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |