Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A004
Nº Convencional: JSTJ00031945
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: ARRENDAMENTO
COMODATO
RENDA
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ199705130000041
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 43/96
Data: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO 2ED PA95.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há dois contratos recíprocos de comodato e não de arrendamento, se autores e réu acordaram habitar os primeiros o prédio do segundo e vice-versa, sem se fixar qualquer renda nem explicitar a vontade contratual.
II - A fixação do quantitativo da renda é elemento essencial de um arrendamento.
III - Quem pedir indemnização por benfeitorias tem de alegar factos que permitam qualificá-las de necessárias ou úteis e, pertencendo ao primeiro tipo, permitam concluir pelo risco de perda, destruição ou deterioração da coisa e, sendo do segundo, saber o seu custo, se aumentaram o valor e se podem ou não ser levantadas sem detrimento.