Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070284
Nº Convencional: JSTJ00019212
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ198211230702841
Data do Acordão: 11/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A recorrente não se pode acolher à sombra do artigo
473 do Código Civil quando a quantia que diz ter entregue à recorrida o foi a coberto de uma causa (legítima ou ilegítima) consequente da realização de contrato promessa de compra e venda e cuja solução poderá ser encontrada na sede própria que não é a do enriquecimento sem causa.
II - Não há lugar à restituição por enriquecimento quando a lei facultar ao emprobrecido outro meio de ser restituido (artigo 474 do Código Civil).