Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019212 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198211230702841 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A recorrente não se pode acolher à sombra do artigo 473 do Código Civil quando a quantia que diz ter entregue à recorrida o foi a coberto de uma causa (legítima ou ilegítima) consequente da realização de contrato promessa de compra e venda e cuja solução poderá ser encontrada na sede própria que não é a do enriquecimento sem causa. II - Não há lugar à restituição por enriquecimento quando a lei facultar ao emprobrecido outro meio de ser restituido (artigo 474 do Código Civil). | ||