Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066138
Nº Convencional: JSTJ00009571
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
MATERIA DE FACTO
MANDATO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CULPA
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ19760427066138X
Data do Acordão: 04/27/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N256 ANO1976 PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interposição de recurso so obriga ao conhecimento da decisão recorrida na parte impugnada.
II - Saber se em certa situação concreta alguem deveria ou não omitir ou praticar alguma acção para cumprir a prestação a que estava obrigado envolve simples materia de facto.
III - E questão factica saber se um bonus pater familiae, perante determinada situação concreta "poderia" ter averiguado a existencia e a extensão de possivel mandato.