Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009571 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO MATERIA DE FACTO MANDATO NULIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA CULPA CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19760427066138X | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N256 ANO1976 PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interposição de recurso so obriga ao conhecimento da decisão recorrida na parte impugnada. II - Saber se em certa situação concreta alguem deveria ou não omitir ou praticar alguma acção para cumprir a prestação a que estava obrigado envolve simples materia de facto. III - E questão factica saber se um bonus pater familiae, perante determinada situação concreta "poderia" ter averiguado a existencia e a extensão de possivel mandato. | ||