Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019703 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO CASO JULGADO DESPACHO SANEADOR COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202250696381 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo, e não de revista, o recurso interposto do acórdão da Relação que, revogando o despacho saneador, ordena o prosseguimento da causa, com elaboração da especificação e questionário. II - A circunstância de no despacho liminar do relator se haver declarado ser o recurso de revista o próprio não obsta a que depois se altere a sua qualificação, modificando-se aquele despacho. III - O caso julgado forma-se sobre a decisão, e não sobre os seus fundamentos; não é destes, mas da parte decisória, que se recorre. IV - Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a decisão da Relação a que se refere o n. 1. | ||