Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B603
Nº Convencional: JSTJ00024910
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199612120006032
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1185/95
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é de decretar o arresto, se se não provar que o requerido está na iminência de falir ou a ocultar ou a alienar o seu património, tornando-se difícil a cobrança da dívida.
II - O receio da perda da garantia patrimonial (artigo 619 n. 1 do Código Civil e 403 n. 1 do Código de Processo Civil), para ser "justo", tem de ser avaliado de um ponto de vista objectivo e com relação ao valor exequível dos bens, face ao montante da dívida.