Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069555
Nº Convencional: JSTJ00022394
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ198111050695552
Data do Acordão: 11/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARNOCO E SOUSA DAS LETRAS LIVRANÇAS E CHEQUES VOLI N7 PÁG15. PINTO COELHO DIR COM AS LETRAS VOLII FASCI PÁG13.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 441 e 442 do Código Civil permitem a inclusão das letras de câmbio no termo "coisa", e, por isso, é aceitável o critério de que uma letra de câmbio, com indicação da soma, pode exercer a função de sinal no contrato promessa.
II - Se um dos contraentes faltar ao cumprimento do contrato- -promessa foi culpa sua, incorre em responsabilidade pelo prejuízo causado, não havendo que falar em enriquecimento sem causa.