Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011128 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198805260018344 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos dos artigos 76 n. 1, 80 n. 2 e 83 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, no agravo interposto de acordão da Relação, as respectivas alegações devem acompanhar o requerimento de interposição, sob pena de ser julgado deserto o recurso. II - Ao recurso de revista não se aplica o disposto no artigo 76 n. 1 do Codigo de Processo do Trabalho, sendo as respectivas alegações apresentadas nos termos do disposto nos artigos 760 e 743 do Codigo de Processo Civil. | ||