Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001834
Nº Convencional: JSTJ00011128
Relator: DIAS ALVES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198805260018344
Data do Acordão: 05/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 76 n. 1, 80 n. 2 e 83 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, no agravo interposto de acordão da Relação, as respectivas alegações devem acompanhar o requerimento de interposição, sob pena de ser julgado deserto o recurso.
II - Ao recurso de revista não se aplica o disposto no artigo 76 n. 1 do Codigo de Processo do Trabalho, sendo as respectivas alegações apresentadas nos termos do disposto nos artigos 760 e 743 do Codigo de Processo Civil.