Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003080 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200791531 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1375/88 | ||
| Data: | 03/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando se verifica que não estão em juízo todos os Autores, a situação deve ser sanada, ou nos termos do artigo 289 do Código de Processo Civil, ou pelo chamamento dessas pessoas através da intervenção principal provocada, como associados (artigo 356 do mesmo Código). | ||