Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079153
Nº Convencional: JSTJ00003080
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199006200791531
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1375/88
Data: 03/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando se verifica que não estão em juízo todos os Autores, a situação deve ser sanada, ou nos termos do artigo 289 do Código de Processo Civil, ou pelo chamamento dessas pessoas através da intervenção principal provocada, como associados (artigo 356 do mesmo Código).