Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B910
Nº Convencional: JSTJ00035687
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199902030009102
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1605
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O promitente-comprador de imóvel cuja promessa, embora seja posterior ao contrato de compra e venda de imóvel que anteriormente com aquele era um só, é afectada por este quanto à área prometida vender, goza de legitimidade processual para demandar os compradores, porquanto, da procedência do pedido de declaração de que o vendido tem uma área inferior à constante da escritura, resultará a possibilidade de o contrato prometido ser celebrado.
II - Em casos assim, o interesse directo em demandar, que se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, existe, porque a principal relação debatida entre as partes se encontra ligada por nexo de dependência ou subordinação a uma outra.