Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040761
Nº Convencional: JSTJ00001756
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
LIBERDADE CONDICIONAL
TRIBUNAL COMPETENTE
EXECUÇÃO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199004180407613
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T E P COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1378/89
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A residencia no estrangeiro de individuo em regime de liberdade condicional determina a competencia do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, para apreciar o respectivo processo gracioso, face ao disposto no artigo
19, n. 4, do Decreto-Lei n. 783/76, de 29 de Outubro.
II - Porem, a ausencia em parte incerta e o não conhecimento de residencia efectiva actual do individuo em regime de liberdade condicional não determinam alteração de competencia face ao disposto no artigo 19 do Decreto -
- Lei 783/76, sendo a competencia determinada pela ultima residencia conhecida.