Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027840 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA IN VIGILANDO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE RECURSO QUESTÃO NOVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601110873562 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8441/94 | ||
| Data: | 01/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PÁG495. G TELES MANUAL OBG PÁG229. A VARELA OBG VOLI 4ED PÁG807. V SERRA OBG 1966 VOLII PÁG102. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 493, n.1 do Código Civil estabelece uma inversão do ónus da prova, ou seja uma presunção de culpa por parte de quem tem a seu cargo a vigilância de coisas ou animais, neste caso uma égua, pelo que os Autores não têm de provar a culpa do seu dono, mas este é que tem de provar não ter havido culpa da sua parte, ilidindo aquela presunção. II - Aqui houve uma colisão entre um velocípede com motor e esse animal, numa estrada por onde aquele circulava, de noite, tendo surgido a égua sozinha, à solta, sem nada ou ninguém a assinalar a sua presença, tendo o condutor do velocípede caído e sofreu fractura do fémur esquerdo, com laceração dos vasos femurais, com consequente hemorragia externa, vindo a falecer, pois o tempo que mediou entre a produção das lesões e a chegada do sinistrado ao hospital foi igualmente determinante na evolução fatal. III - Daí que, admitindo-se a existência de nexo de causalidade entre a omissão de cuidados por parte do dono da égua relativamente à guarda e segurança desta e as lesões corporais sofridas pelo ciclomotorista pois veio a falecer no decurso do transporte para o hospital como consequência directa e necessária das lesões que o acidente causou, havendo, assim nexo de causalidade. IV - É vedado conhecer no tribunal de recurso de questões que não foram apreciadas e decididas no tribunal recorrido, isto é, questões novas, pois visam os recursos apreciar e modificar decisões do tribunal recorrido, daí não se conhecerem das questões suscitadas neste recurso de revista quanto à indemnização fixada aos Autores. | ||