Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B954
Nº Convencional: JSTJ00031865
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
FINALIDADE DA PENSÃO
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ199704300009542
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 257/96
Data: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : A fixação do "estritamente necessário para sustento, habitação e vestuário", no processo de alimentos provisório entre cônjuges, deve ser obtida em função do contexto sócio-económico do casal formado pelo requerente e pelo requerido, ou seja, no ângulo do seu nível de vida, imperando as regras da chamada experiência comum para a determinação dos respectivos montantes.