Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031865 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS FINALIDADE DA PENSÃO FIXAÇÃO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300009542 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 257/96 | ||
| Data: | 06/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A fixação do "estritamente necessário para sustento, habitação e vestuário", no processo de alimentos provisório entre cônjuges, deve ser obtida em função do contexto sócio-económico do casal formado pelo requerente e pelo requerido, ou seja, no ângulo do seu nível de vida, imperando as regras da chamada experiência comum para a determinação dos respectivos montantes. | ||