Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066269
Nº Convencional: JSTJ00024205
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
TAXA
Nº do Documento: SJ197702150662692
Data do Acordão: 02/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se consideram, como reservatórios sujeitos a licenciamento especial, os depósitos ou tanques que façam parte integrante dum aparelho industrial onde circule qualquer produto derivado de petróleo ou da hulha.
II - Tanto os depósitos de armazenagem da matéria prima, como os de armazenagem do produto refinado, existentes nas instalações fabris da "Petrogal", devem considerar-se como fazendo parte integrante do aprelho industrial constituído pelas instalações fabris de Matosinhos e de Cabo Ruivo.