Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024205 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL TAXA | ||
| Nº do Documento: | SJ197702150662692 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se consideram, como reservatórios sujeitos a licenciamento especial, os depósitos ou tanques que façam parte integrante dum aparelho industrial onde circule qualquer produto derivado de petróleo ou da hulha. II - Tanto os depósitos de armazenagem da matéria prima, como os de armazenagem do produto refinado, existentes nas instalações fabris da "Petrogal", devem considerar-se como fazendo parte integrante do aprelho industrial constituído pelas instalações fabris de Matosinhos e de Cabo Ruivo. | ||