Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061738
Nº Convencional: JSTJ00006852
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: LIQUIDAÇÃO
CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ196704110617381
Data do Acordão: 04/11/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG363
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A liquidação da responsabilidade do executado e a conta de custas são actos distintos e sujeitos a reclamações autonomas, com objectos e processos diversos, definidos e estabelecidos no artigo 607 do Codigo de Processo Civil e artigos 138 e 139 do Codigo das Custas Judiciais.
II - Assim, o executado que não foi notificado da liquidação, mas so avisado da conta de custas, por ser revel, não podera aproveitar-se do prazo mais largo e do processo estabelecidos nestes ultimos preceitos para reclamar daquela, não sendo passivel de recurso o despacho que indeferir esta reclamação se o montante das custas contadas por inferior a alçada do Tribunal
"a quo" (artigo 140 do Codigo das Custas Judiciais).