Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004282 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PERDÃO DESISTENCIA DA QUEIXA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198406140370783 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apos a entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, o perdão deixou de ter qualquer efeito como causa de extinção da responsabilidade criminal. II - No dominio desse Codigo, a renuncia ou desistencia do direito de queixa, apenas podem ser relevantemente exercidas ate a publicação da sentença da primeira instancia. | ||