Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019633 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA PROTECÇÃO DE MINORIAS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010837852 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG177 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5905 | ||
| Data: | 09/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 418. DL 49381 DE 1969/11/15 ARTIGO 5. DL 262/86 DE 1986/09/02 ARTIGO 3. | ||
| Sumário : | Não se exige na lei vigente, no capítulo da protecção das minorias nas sociedades anónimas, ao contrário do que acontecia na lei anterior, a demonstração de que os requerentes, ao solicitarem a nomeação de mais um membro efectivo e de outro suplente para o conselho fiscal da sociedade, agem no pressuposto de os seus interesses se não encontrarem eficazmente acautelados, pelo que, consequentemente, se encontram dispensados de alegarem factos atinentes à fundamentação de qualquer juízo sobre a oportunidade e conveniência dessa pretensão. | ||
| Decisão Texto Integral: |