Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083785
Nº Convencional: JSTJ00019633
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
PROTECÇÃO DE MINORIAS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199307010837852
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG177
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5905
Data: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 418.
DL 49381 DE 1969/11/15 ARTIGO 5.
DL 262/86 DE 1986/09/02 ARTIGO 3.
Sumário : Não se exige na lei vigente, no capítulo da protecção das minorias nas sociedades anónimas, ao contrário do que acontecia na lei anterior, a demonstração de que os requerentes, ao solicitarem a nomeação de mais um membro efectivo e de outro suplente para o conselho fiscal da sociedade, agem no pressuposto de os seus interesses se não encontrarem eficazmente acautelados, pelo que, consequentemente, se encontram dispensados de alegarem factos atinentes à fundamentação de qualquer juízo sobre a oportunidade e conveniência dessa pretensão.
Decisão Texto Integral: