Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014426 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA BURLA INFIDELIDADE DOLO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205270426083 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 279/91 | ||
| Data: | 09/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixados definitivamente os factos e não se dando como provado que os arguidos tenham agido com dolo, não se dando, assim, como verificados os crimes de abuso de confiança e de burla, por que eram acusados, não é possível a convolação para o crime de infidelidade administrativa (previsto e punido pelo artigo 319 e 28 do Código Penal) pois que, para além da questão da sua configuração, não há dolo. | ||