Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000144 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO CALCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240022984 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4630/88 | ||
| Data: | 02/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de retribuição fixado na Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, para efeitos do calculo de pensões e indemnizações devidas por acidente de trabalho, e mais amplo que o definido na LCT. II - Para aquele efeito devera atender-se não apenas aos elementos definidos na LCT como ainda a todas as outras prestações que revistam caracter de regularidade. | ||