Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002298
Nº Convencional: JSTJ00000144
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ199001240022984
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4630/88
Data: 02/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de retribuição fixado na Lei 2127, de 3 de
Agosto de 1965, para efeitos do calculo de pensões e indemnizações devidas por acidente de trabalho, e mais amplo que o definido na LCT.
II - Para aquele efeito devera atender-se não apenas aos elementos definidos na LCT como ainda a todas as outras prestações que revistam caracter de regularidade.