Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B153
Nº Convencional: JSTJ00033711
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199807020001532
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4051/97
Data: 10/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade processual tem como pressuposto a relação jurídica configurada pelo autor.
Assim, é parte ilegítima a mulher do outorgante do contrato-promessa, em que ela não interveio, na acção em que a outra parte pede a restituição do sinal entregue.
II - O artigo 437, n. 1, do CCIV concede o direito à modificação do contrato se a alteração das circunstâncias não levar a que a exigência das obrigações assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé, salvo a existência de normas que presumam outras formas de suportação dos danos verificados.