Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001648 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602250730331 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG544 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Embora os demandantes se refiram na petição inicial, ao esbulho violento, podera manter-se este sem o caracter violento e assim a Relação, servindo-se de factos articulados pelos autores para confirmar a sentença que julgara procedente a acção, podia considerar a existencia do simples esbulho, sem que com isso ultrapasse os legais poderes de cognição, cabendo-lhe a qualificação dos factos e assim podendo alterar a qualificação de esbulho violento para simples esbulho. | ||