Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073033
Nº Convencional: JSTJ00001648
Relator: ALVES CORTES
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
ESBULHO
Nº do Documento: SJ198602250730331
Data do Acordão: 02/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG544
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora os demandantes se refiram na petição inicial, ao esbulho violento, podera manter-se este sem o caracter violento e assim a Relação, servindo-se de factos articulados pelos autores para confirmar a sentença que julgara procedente a acção, podia considerar a existencia do simples esbulho, sem que com isso ultrapasse os legais poderes de cognição, cabendo-lhe a qualificação dos factos e assim podendo alterar a qualificação de esbulho violento para simples esbulho.