Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084637
Nº Convencional: JSTJ00025555
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
Nº do Documento: SJ199410110846371
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 01135/92
Data: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o condutor do auto-pesado ao chegar ao cruzamento da estrada por onde seguia com a estrada nacional n. 1, parado e observado o trânsito e só prosseguindo a atravessia dessa via, por não existir qualquer trânsito nessa faixa, parando ao meio, entre as placas de sinalização existentes ao meio da E.N. n. 1, por verificar se aproximava um veículo na faixa Sul-Norte desta via, sendo nessa altura embatido na traseira do seu veículo, lado esquerdo, pelo automóvel do Autor que seguia no sentido Norte-Sul, nessa E.N. n. 1, apesar de ter espaço para passar por trás do veículo pesado.
II - Assim, o condutor deste veículo cumpriu todas as regras de trânsito, sendo só por culpa do Autor que a colisão se deu, não tendo o condutor do veículo pesado qualquer culpa, até porque não se põe o problema de prioridade de passagem, dado que as regras do artigo 8 do Código da Estrada só têm aplicação quando os veículos se encontram em igualdade de circunstâncias, chegando simultaneamente à proximidade da zona de intercepção.