Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P034
Nº Convencional: JSTJ00032512
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: PROVA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
PRESENÇA DO ARGUIDO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: SJ199702190000343
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é obrigatória a presença do arguido ou do seu defensor ao acto de declarações para memória futura.
II - Integra mera irregularidade a não comunicação àquele primeiro do dia, hora e local da prestação de tal depoimento.