Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020280 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204270699351 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora os termos usados no quesito 15 em que se perguntava se o Réu ainda deve à Autora a quantia de 229361 escudos e 30 centavos, respeitante a parte do preço das facturas referidas nos quesitos 1 a 11, correspondam propriamente a conceito de direito, eles definem também uma situação de facto que geralmente se exprime por palavras idênticas ás que a lei emprega para definir conceitos de direito. II - É que com essas expressões do quesito se quis significar o saldo que existe a favor da Autora, por todos os serviços que lhe prestou e peças que lhe vendeu, a averiguar em julgamento. III - Assim, não se trata de uma questão de direito, posta no quesito 15, mas antes, de uma questão de facto, resolvida pela respectiva resposta e a que não poderá deixar de atender-se em resolução da questão de direito que é só a responsabilidade dos Réus pelo pagamento do preço a que a Autora tem direito, pelo que os autos têm de baixar à Relação para reapreciação da matéria de facto. | ||