Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069935
Nº Convencional: JSTJ00020280
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198204270699351
Data do Acordão: 04/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora os termos usados no quesito 15 em que se perguntava se o Réu ainda deve à Autora a quantia de 229361 escudos e
30 centavos, respeitante a parte do preço das facturas referidas nos quesitos 1 a 11, correspondam propriamente a conceito de direito, eles definem também uma situação de facto que geralmente se exprime por palavras idênticas ás que a lei emprega para definir conceitos de direito.
II - É que com essas expressões do quesito se quis significar o saldo que existe a favor da Autora, por todos os serviços que lhe prestou e peças que lhe vendeu, a averiguar em julgamento.
III - Assim, não se trata de uma questão de direito, posta no quesito 15, mas antes, de uma questão de facto, resolvida pela respectiva resposta e a que não poderá deixar de atender-se em resolução da questão de direito que é só a responsabilidade dos Réus pelo pagamento do preço a que a Autora tem direito, pelo que os autos têm de baixar à Relação para reapreciação da matéria de facto.