Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074772
Nº Convencional: JSTJ00023032
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CASO JULGADO
TERCEIROS
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198802180747722
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado não pode impor-se, "por reflexo", a terceiro que, tenha alegado um direito, ou relação jurídica, independente e autónomo do direito reconhecido por sentença proferida noutra acção, na qual não interveio e, por isso não pode defender-se.
II - Reconhecido o direito de indemnização por parte do Estado para com os expropriados, a fixação dessa indemnização compete, por despacho conjunto, aos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, cabendo recurso para uma Comissão Arbitral, e desta, bem como dos actos administrativos não submetidos àquela Comissão - para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais do direito.