Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002658 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140698681 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG288 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE NOÇ ELEM PROC CIV 1979 PAG151. A VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG261. SA CARNEIRO IN RT ANO94 PAG445. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o artigo 274, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil determine que a reconvenção e admissivel quando o reu se propõe obter a compensação, aquela so e de utilizar no caso do credito do reu ser de montante superior ao do autor e de aquele pretender exigir deste o pagamento da parte excedente, sem embargo da compensação não deixar de ser considerada quando o reu tenha, indevidamente, deduzido reconvenção em vez de recorrer a excepção. II - Não pode julgar-se improcedente a excepção de compensação por ser iliquido a contra-credito alegado, visto que a lei não impõe que a compensação seja apenas possivel desde que o credito demandado possa liquidar-se na propria acção declarativa, podendo ate a liquidação do credito oferecida em compensação ser operada em execução de sentença. III - Opondo a re a compensação por via de excepção e reconvindo, tambem, indevidamente, não ha que exigir os requisitos de admissibilidade da reconvenção, mas apenas apurar a procedencia ou improcedencia da excepção. IV - A reconvenção não e admissivel quando o pedido em que assenta não emerge do facto juridico que serve de fundamento a outro pedido reconvencional. | ||