Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039376 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | SEQUESTRO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ19941020470253 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 13 ARTIGO 34 B C ARTIGO 35 ARTIGO 48 N1 ARTIGO 72 ARTIGO 73 ARTIGO 160 N2 C. L 15/94 DE 1994/05 /11 ARTIGO 12. | ||
| Sumário : | I - Comete o crime de sequestro aquele que durante 7 meses confinou o ofendido a um quintal e casa de banho nele existente. II - Resultando de circunstancialismo envolvente que a simples censura do facto e a ameaça da pena para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidade de reprovação e prevenção de crime, justifica-se a suspensão da execução da pena. | ||
| Decisão Texto Integral: |