Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047025
Nº Convencional: JSTJ00039376
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: SEQUESTRO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ19941020470253
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 13 ARTIGO 34 B C ARTIGO 35 ARTIGO 48 N1 ARTIGO 72 ARTIGO 73 ARTIGO 160 N2 C.
L 15/94 DE 1994/05 /11 ARTIGO 12.
Sumário : I - Comete o crime de sequestro aquele que durante 7 meses confinou o ofendido a um quintal e casa de banho nele existente.
II - Resultando de circunstancialismo envolvente que a simples censura do facto e a ameaça da pena para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidade de reprovação e prevenção de crime, justifica-se a suspensão da execução da pena.
Decisão Texto Integral: