Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010440 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REQUISITOS ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198707100016244 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça, a Relação cabe a fixação definitiva dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. II - São dois os elementos essenciais constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica, consistente em o trabalhador receber retribuição do dador de trabalho; e a subordinação juridica, se na prestação da sua actividade o trabalhador estiver sob as ordens, direcção e fiscalização do dador de trabalho. III - A subordinação juridica que a expressão "sob a autoridade e direcção...", encerra, volve-se num poder de direcção posto na dependencia do dador de trabalho, e num dever de obediencia a que o trabalhador se encontra adstrito. IV - O "Inatel" esta especialmente vocacionado para a ocupação dos espaços livres dos trabalhadores, proporcionando-lhes alem da pratica desportiva, divertimentos de caracter cultural ou de recreio, entre os quais se contem as sessões de cinema. V - Conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça, e indiferente que o veiculo com o qual se deu um acidente mortal de um trabalhador, seja propriedade do dador de trabalho ou não, sendo o que importa que tenha sido a entidade patronal quem criou o risco economico ou de autoridade, e que o transporte tenha tido lugar por sua ordem e/ou por seu interesse. VI - O fundamento da responsabilidade patronal reside tão somente na chamada teoria do risco de autoridade. | ||