Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005920 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ196912050628121 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de investigação de paternidade ilegitima, e pura materia de facto a averiguação da existencia de promessas de casamento e da entrega sexual da mãe do autor ao investigado por nelas ter acreditado, pois tudo se traduz por ocorrencias concretas, susceptiveis de indagação e observação directas. | ||