Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1044
Nº Convencional: JSTJ00040075
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200001180010441
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 491/99
Data: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 291 ARTIGO 292 N1 N2 ARTIGO 371 N1 ARTIGO 382 N1 A.
CPC95 ARTIGO 291 N1 N2 N3 ARTIGO 371 N1 ARTIGO 389 N1 B.
CCIV66 ARTIGO 334.
Sumário : I - A existência de dificuldades práticas não pode ser erigida em argumento jurídico com vista à exoneração do poder-dever de promover a habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa, para com eles prosseguirem os termos da demandada.
II - O artigo 334 do CC prevê a boa fé objectiva: não versa factores atinentes ao sujeito, mas antes elementos que, enquadrando o seu comportamento, se lhe contrapõem.
III - Configura abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o pedido do levantamento, por caducidade (estar o processo principal parado há mais de 30 dias por não ter sido promovida a habilitação dos sucessores de um autor falecido, no que o réu vê negligência dos autores), do arrolamento decretado, feito pelo réu, tendo o falecimento ocorrido já em fase de recurso da sentença que julgara procedente a acção e em que o réu pedira que à apelação por si interposta fosse atribuído o efeito suspensivo por, face à providência decretada, não haver perigo de extravio dos bens.
IV - Com efeito, além de o comportamento processual do réu criar a fundada expectativa (confiança) por parte dos autores de que considerava o arrolamento decretado como necessário para garantir a efectiva execução de uma decisão final que lhe fosse desfavorável, encontrava-se na sua disponibilidade promover o incidente de habilitação por forma a evitar a deserção da instância ou do recurso.
Decisão Texto Integral: