Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040075 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001180010441 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 491/99 | ||
| Data: | 06/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 291 ARTIGO 292 N1 N2 ARTIGO 371 N1 ARTIGO 382 N1 A. CPC95 ARTIGO 291 N1 N2 N3 ARTIGO 371 N1 ARTIGO 389 N1 B. CCIV66 ARTIGO 334. | ||
| Sumário : | I - A existência de dificuldades práticas não pode ser erigida em argumento jurídico com vista à exoneração do poder-dever de promover a habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa, para com eles prosseguirem os termos da demandada. II - O artigo 334 do CC prevê a boa fé objectiva: não versa factores atinentes ao sujeito, mas antes elementos que, enquadrando o seu comportamento, se lhe contrapõem. III - Configura abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o pedido do levantamento, por caducidade (estar o processo principal parado há mais de 30 dias por não ter sido promovida a habilitação dos sucessores de um autor falecido, no que o réu vê negligência dos autores), do arrolamento decretado, feito pelo réu, tendo o falecimento ocorrido já em fase de recurso da sentença que julgara procedente a acção e em que o réu pedira que à apelação por si interposta fosse atribuído o efeito suspensivo por, face à providência decretada, não haver perigo de extravio dos bens. IV - Com efeito, além de o comportamento processual do réu criar a fundada expectativa (confiança) por parte dos autores de que considerava o arrolamento decretado como necessário para garantir a efectiva execução de uma decisão final que lhe fosse desfavorável, encontrava-se na sua disponibilidade promover o incidente de habilitação por forma a evitar a deserção da instância ou do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |