Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013463 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607080729591 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Falecida a arrendataria de um andar em Lisboa, no qual, ha cinco e tres anos respectivamente, duas menores suas netas, durante a semana, comiam, dormiam e estudavam, frequentando estabelecimentos de ensino ali situados, mas indo passar os fins de semana com os pais no Cacem, onde estes viviam e com quem costumavam passar as ferias, embora por vezes passassem tambem parte delas com a propria avo, o arrendamento caducou, não se transmitindo as netas a posição da inquilina falecida. | ||