Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072959
Nº Convencional: JSTJ00013463
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198607080729591
Data do Acordão: 07/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Falecida a arrendataria de um andar em Lisboa, no qual, ha cinco e tres anos respectivamente, duas menores suas netas, durante a semana, comiam, dormiam e estudavam, frequentando estabelecimentos de ensino ali situados, mas indo passar os fins de semana com os pais no Cacem, onde estes viviam e com quem costumavam passar as ferias, embora por vezes passassem tambem parte delas com a propria avo, o arrendamento caducou, não se transmitindo as netas a posição da inquilina falecida.