Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030217 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO SIMULAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA PROVA PLENA DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180881992 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 537 | ||
| Data: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLI PÁG243. M PINTO TEOR GER DIR CIV 2ED PÁG482. M CORDEIRO OBG VOLI PÁG502. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A força probatória plena do documento autêntico não respeita a tudo o que nele se diz ou contém, mas somente aos factos que se referem praticados pela autoridade ou oficial público que o exarou e quanto aos factos que são referidos no documento como percepções da entidade documentadora. II - Embora a escritura pública que titulou o contrato de compra e venda faça prova plena de que os outorgantes nela declararam que o preço foi de 400000 escudos, não prova, contudo, que essa declaração seja verdadeira, ou seja, que o preço real foi aquele. III - Apesar da divergência apurada entre o preço declarado e o preço real (5000000 escudos), não se mostra caracterizada a simulação relativa do negócio, faltando pelo menos o requisito de intuito de enganar terceiros. IV - Perante tal divergência, haja ou não simulação de preço, o direito de preferência só pode ser reconhecido se o preferente pagar o preço real pago pelo adquirente. V - Não tendo os autores manifestado na acção vontade de realizar a compra e venda a ter por objecto o prédio rústico em causa pelo preço de 5000000 escudos acordado entre os réus vendedores, vinculados à preferência, e os réus compradores, não podem ver reconhecido o direito legal de preferência que se arrogam na acção. | ||