Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1034
Nº Convencional: JSTJ00036110
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
CULPA DO LESADO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: SJ199902240010342
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830471
Data: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o condutor do veículo automóvel se encontrava já a circular pela metade esquerda da faixa de rodagem em plena e regular ultrapassagem do velocípede que seguia à sua frente no mesmo sentido de marcha, a uma velocidade de cerca de 90 km horários, fora de localidade, e se o velocípede efectuou inopinadamente uma manobra de mudança de direcção para a esquerda, assim cortando a linha de trânsito ao veículo ligeiro, não pode ser assacada a este qualquer culpa na produção do evento.
II - É de valorar em 4500 contos a perda do direito à vida se o sinistrado ao tempo do acidente que o vitimou tinha
17 anos de idade e auferia por mês 60000 escudos como trabalhador de uma empresa de construção civil e era fisicamente bem constituído e saudável.