Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036110 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MUDANÇA DE DIRECÇÃO CULPA DO LESADO DANOS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240010342 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9830471 | ||
| Data: | 05/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o condutor do veículo automóvel se encontrava já a circular pela metade esquerda da faixa de rodagem em plena e regular ultrapassagem do velocípede que seguia à sua frente no mesmo sentido de marcha, a uma velocidade de cerca de 90 km horários, fora de localidade, e se o velocípede efectuou inopinadamente uma manobra de mudança de direcção para a esquerda, assim cortando a linha de trânsito ao veículo ligeiro, não pode ser assacada a este qualquer culpa na produção do evento. II - É de valorar em 4500 contos a perda do direito à vida se o sinistrado ao tempo do acidente que o vitimou tinha 17 anos de idade e auferia por mês 60000 escudos como trabalhador de uma empresa de construção civil e era fisicamente bem constituído e saudável. | ||