Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041087
Nº Convencional: JSTJ00005514
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: CONDENAÇÃO
HOMICIDIO VOLUNTARIO
INCAPACIDADE ELEITORAL
Nº do Documento: SJ199011210410873
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9112/89
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e pelo simples facto da condenação, nomeadamente por crime de homicidio voluntario, que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social.